Empresa de transporte coletivo deverá indenizar motorista por condições insalubres de trabalho

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Empresa de transporte coletivo deverá indenizar motorista por condições insalubres de trabalho

Empresa de transporte coletivo deverá indenizar motorista por condições insalubres de trabalhoDecisão partiu da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni e foi retificada pelo TRT-MG 

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12/02/2025